Histórico de edições

(291)
há 3 anos
Boa noite. Se a pessoa já deixou o imóvel desocupado, pode ser usado sim. Contudo, se ela ainda é locatária, cabível ação de despejo cominada com cobrança.
há 3 anos
Boa noite. Se a pessoa já deixou o imóvel desocupado, pode ser usado sim. Contudo, se ela ainda é locatária, cabível ação de despejo cominada com cobrança.
há 3 anos
Antônio, bom dia. É uma alegria que você use minha petição como referência. Boa estudos e que Deus te abençoe nesse árduo caminho do direito. Abraços
há 3 anos
Antônio, bom dia. É uma alegria que você use minha petição como referência. Boa estudos e que Deus te abençoe nesse árduo caminho do direito. Abraços
há 3 anos
Agradeço a disponibilidade da Dra. Ana Claudia pela postagem... clara e objetiva documento, que muito contribui para o conhecimento de muitas pessoas leigas nessas questões. Deus abençoe.
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Boa Vista, 961, sala 19 - São José do Rio Preto - 15025010